terça-feira, 17 de agosto de 2010

PORTARIA 923/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000463.2010.04.000/8

PORTARIA Nº 923, DE 30 DE JULHO DE 2010.


O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de irregularidades administrativas e eleitorais no âmbito do SINDICATO DOS GUARDADORES DE AUTOMÓVEIS DE PORTO ALEGRE, constante do procedimento preparatório 000463.2010.04.000/8;


considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, prejuízo aos trabalhadores da categoria representada pelo sindicato, em infringência às regras da boa, proba e transparente representação sindical, com o que resta afrontada a previsão do art. 8º, III da Constituição Federal;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000463.2010.04.000/8, com a juntada desta portaria e do procedimento preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigado o SINDICATO DOS GUARDADORES DE AUTOMÓVEIS DE PORTO ALEGRE e por temas os itens 8.39.9 IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA E/OU FINANCEIRA e 8.39.13 IRREGULARIDADE NA ELEIÇÃO DOS MEMBROS do temário unificado, dados que deverão constar da autuação e dos registros;

III - Determinar a publicação desta Portaria no sítio da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.


Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho