sexta-feira, 28 de maio de 2010

PORTARIA Nº 545 - INQUÉRITO CIVIL nº 001940.2007.04.000/5

PORTARIA Nº 545, DE 25 DE MAIO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de pagamento “por fora”, fornecimento de alimentação danosa à saúde e informação aos trabalhadores de inexistência de sindicato representativo, em que pese o recolhimento de contribuição sindical, em face de ABS DIGITAL LTDA, constante da PI 001940.2007.04.000/5;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica, em tese e dentre outros, ofensa aos art. 6º, 7º, XXII e 8º da Constituição Federal e 464 da CLT,
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001940.2007.04.000/5, com a juntada desta Portaria e da PI autuada sob mesmo número, tendo por investigada ABS DIGITAL LTDA e por temas 3.2.7. Pagamentos não Contabilizados, 8.4. Alimentação do Trabalhador e 8.39.2. Atos Antissindicais do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho