sexta-feira, 28 de maio de 2010

PORTARIA Nº 521 - PORTARIA ADITAMENTO INQUÉRITO CIVIL Nº 000611.2008.04.000/3

PORTARIA Nº 521, DE 11 DE MAIO DE 2010.
SEGUNDO ADITAMENTO À PORTARIA 160/2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE CANOAS E NOVA SANTA RITA não aceitam oposição à contribuição assistencial, constante do IC 611/2008;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, ofensa ao direito de livre associação e filiação, previstos no art. 5º, inc. XX e art. 8º, inc. V da Constituição Federal.;
considerando que, após a edição da Portaria CODIN Nº 160/09 e de seu aditamento (Portaria CODIN 680/09), em face dos acima identificados, foram apensados três procedimentos, em face de cinco sindicatos, em função de posicionamento deste Procurador ou de decisão, em conflito de atribuição, da C. CCR
RESOLVE
I – Definir que o presente Inquérito Civil Público passa a ter como investigados (1) FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL, (2) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE CANOAS E NOVA SANTA RITA, (3) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PASSO FUNDO, (4) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE CARAZINHO, (5) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE ERECHIM, (6) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE TAQUARA e (7) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO LEOPOLDO, cabendo retificação dos registros e da autuação.
II – Determinar a publicação desta Portaria no endereço eletrônico da PRT e no mural.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho