terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

PORTARIA 133/2010 - INQUÉRITO CIVIL 1190.2009.04.000/2


PORTARIA Nº 133, DE 10 DE JANEIRO DE 2010.

A PROCURADORA DO TRABALHO, ao final assinada
considerando os elementos constantes do Procedimento Preparatório nº 001190.2009.04.000/2, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa MASAL S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que os fatos narrados no procedimento preparatório ferem, em tese, o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, os artigos 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como os artigos 19, 20 e 22 da Lei N. 8.213/91, que dispõem sobre a caracterização do acidente de trabalho e sobre a obrigatoriedade de expedição do correspondente comunicado (CAT) pelo empregador;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa MASAL S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 96.299.219/0001-02, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 001190.2009.04.000/2, com a juntada desta Portaria e do Procedimento Preparatório autuado sob nº 001190.2009.04.000/2;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil.

Márcia de Freitas Medeiros
Procuradora do Trabalho