quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

PORTARIA 18/2010 - INQUÉRITO CIVIL 511.2006.04.000/0 - ANTIGO PI 260/2006

PORTARIA CODIN Nº 18, de 08 de janeiro de 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul (SRTE/RS) junto à HSS Serviços e Sistemas de Segurança Ltda., tendo concluído o Auditor-Fiscal do Trabalho pelo descumprimento de obrigações trabalhistas, em especial no que tange à exigência de jornada de trabalho excessiva, à não concessão de intervalo intrajornada, ao não pagamento de horas extras e ao não pagamento de férias proporcionais nas rescisões de contratos de trabalho;
2º) considerando sentença judicial transitada em julgado, com reconhecimento, pelo juízo trabalhista, de pagamento de valores salariais, por parte de HSS Serviços e Sistemas de Segurança Ltda., não registrados nos demonstrativos de pagamento mensal do autor da reclamatória;
3º) considerando denúncia recebida, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, relativa à promoção de lide simulada por parte de HSS Serviços e Sistemas de Segurança Ltda.;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, incluídos os interesses da coletividade de trabalhadores que presta serviços à HSS Serviços e Sistemas de Segurança Ltda.;
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever, ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho, de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas ilicitudes trabalhistas perpetradas por HSS Serviços e Sistemas de Segurança Ltda., constatadas na investigação;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 260/2006, com a juntada desta portaria e das Peças de Informação (PI) n° 260/2006;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Porto Alegre, 08 de janeiro de 2010.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.