quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

PORTARIA 17/2010 - INQUÉRITO CIVIL 1786.2008.04.000/0 - ANTIGO PP 1154/2008

PORTARIA CODIN Nº17, de 08 de JANEIRO de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando constatado, pelo Ministério Público do Trabalho, que a Companhia de Desenvolvimento de Gravataí – CDG, sociedade de economia mista do Município de Gravataí, contrata cooperativas de mão de obra para cumprir contratos firmados com o Poder Público municipal;
2º) considerando não restar esclarecido se os empregados da CDG são contratados com observância dos preceitos constitucionais, em especial, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República;
3º) considerando a necessidade de averiguar a reiteração, a extensão e a responsabilidade pelas ilicitudes constatadas na CDG, bem como, se necessário, adequar a conduta da estatal ao ordenamento jurídico pátrio, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, mormente, interesses dos trabalhadores aptos a ingressarem nos quadros da Administração Pública por meio do indispensável concurso público;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Companhia de Desenvolvimento de Gravataí - CDG;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1154/2008, com a juntada desta portaria e dos autos do Procedimento Preparatório (PP) nº 1154/2008;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Porto Alegre, 08 de janeiro de 2010.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.