quinta-feira, 12 de novembro de 2009

PORTARIA 788/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2192.2009.04.000/1


Portaria nº 788/2009
REP 002192.2009.04.0001/1

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando a representação formulada pela Juíza do Trabalho da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em face da empresa Norbrasil Sistemas de Limpeza, Manutenção e Transportes Ltda., CNPJ 07.597.949/0001-60, pelo fato de que, em audiência realizada no processo 00934-2009-028-04-00-1, a preposta ‘(...) questionada (...) do porquê da não formalização da rescisão contratual com o pagamento das verbas rescisórias na forma legal, (...) informa que a dona da empresa resolveu fazer aqui ao invés de no sindicato.”
Considerado que esse fato, confessado, caracteriza o uso do processo para fraudar direitos dos trabalhadores, com prejuízo, também, à própria administração da justiça;
Considerando ser necessário, portanto, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR IN­QUÉRITO CIVIL em face da empresa acima referida, sediada na Rua Seis de Novembro, 58, Bairro Protássio Alves, em Porto alegre, CEP 91.270-320.
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) seja inserido em nosso banco de dados o tema código 3.2.2;
3º) seja remetida a intimação a seguir.

Porto Alegre, 20 de outubro de 2009.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.