segunda-feira, 5 de outubro de 2009

PORTARIA 657/2009 - INQUÉRITO CIVIL 00291.2009.04.000/1


PORTARIA nº 658, de 24 de setembro de 2009.
INQUÉRITO CIVIL 00291.2009.04.000/1

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 02 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 000291.2009.04.000/1, que indicam que a Empresa PINVEST PINHEIROS GAÚCHOS E INVESTIMENTOS S/A, CNPJ n. 92.998.590/0001-01, situada na Av. Sertório, nº. 1001, Bairro Navegantes – Porto Alegre/RS, não está cumprindo a cota de aprendizagem, prevista no art. 429 da CLT; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com a conversão do Procedimento Preparatório nº000291.2009.04.000/1 e juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho