segunda-feira, 5 de outubro de 2009

PORTARI 595/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2307.2008.04.000/4


PORTARIA nº 595, de 24 de agosto de 2009.
INQUÉRITO CIVIL 2307.2008.04.000/4

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 02 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 1502/2008, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa I. B. F. INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA. situada na Av. Fredericio Dihl, nº. 1725 - Intersul, Alvorada/RS, quanto ao salário, verbas rescisórias e seguro-desemprego; que tais condutas violam os arts. 459 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 7º da Constituição Federal; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 1502/2008, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 24 de agosto de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho