quarta-feira, 2 de setembro de 2009

TERMO ADITIVO À PORTARIA Nº 423, DE 07 DE MARÇO DE 2008

TERMO ADITIVO À PORTARIA Nº 423,

DE 07 DE MARÇO DE 2008



A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os elementos constantes do IC 1310/2007, os quais evidenciam que a empresa Andrea Avilla de Almeida sucedeu a empresa A&M Miranda Comércio de Combustíveis Ltda. na exploração do estabelecimento comercial situado na Av. Protásio Alves, nº 2886, em Porto Alegre, RS;

RESOLVE:

I – INCLUIR a empresa ANDREA AVILLA DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o n° 92.631.712/0001-27, como inquirida no Inquérito Civil 1310/2007;

II - Determinar a afixação deste Termo Aditivo no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação.



Márcia de Freitas Medeiros

Procuradora do Trabalho