quarta-feira, 2 de setembro de 2009

PORTARIA 609 - IC 872/2009

PORTARIA CODIN Nº 608 de 31 de agosto de 2009.


O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:


1º) considerando denúncia protocolada, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, acerca da adoção de regime de jornada de trabalho contrário às disposições legais e constitucionais (o denominado “regime 12x36”) por parte da empresa R. V. Fortes Segurança e Vigilância Ltda.;

2º) considerando a necessidade de o Ministério Público do Trabalho investigar se o regime de trabalho denunciado implica ofensa a direitos sociais e individuais indisponíveis, forte na norma do art. 127, caput, da Constituição da República;

3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;

4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";

5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;


RESOLVE:


I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de R. V. Fortes Segurança e Vigilância Ltda., com o fito de apurar ofensa à ordem jurídica trabalhista a partir do regime de jornada de trabalho adotado pela empresa;

II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 859/2009, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) nº 859/2009;

III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Porto Alegre, (...) de (...) de 2009.


Gilson Luiz Laydner de Azevedo,

Procurador do Trabalho.