segunda-feira, 24 de agosto de 2009

PORTARI 588/2009 - INQUÉRITO CIVIL 311/2009


PORTARIA CODIN n.º 588/2009, de 10 de agosto de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 311/2009, em face de Shopping das Padarias Ltda., Scheffer Equipamentos para Panificação Ltda., Scheffer Fornos e Máquinas Ltda. e Scheffer do Brasil Ltda., já qualificadas nos autos, indicando a ocorrência de fraude à relação de emprego mediante terceirização ilícita;
considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV e 170, incisos III e VIII da CRFB e arts. 2.º, 3.º, 9.º, 29, 41 e 442 da CLT;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face das empresas suso citadas, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da mencionada Representação, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT: 3. CONAFRET; 3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.4. Terceirização;
III - Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
IV - Determinar a juntada das informações cadastrais em anexo;
V - Requisitar da primeira e terceira investigadas, com fundamento no art. 129, VI, da CRFB, encaminhando cópia deste Instrumento e assinalando prazo de 10 dias para cumprimento, cópias dos seguintes documentos:
a) contrato social e alterações;
b) relação de trabalhadores com contratos de emprego em vigor, contendo nome, endereço completo e atualizado e efetiva função, com cópias dos respectivos assentamentos no livro de registro de empregados ou das fichas de registro;
c) contratos de prestação de serviços em vigor, nos quais figure a requisitada na condição de contratada (prestadora de serviços).
VI – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.

Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO