segunda-feira, 24 de agosto de 2009

PORTARIA 578/2009 - INQUÉRITO CIVIL 347/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº578, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa SET SUL SERVIÇOS ESPECIAIS E TEMPORARIOS LTDA. poderia estar retendo a CTPS dos trabalhadores, não registrando os empregados, não depositando o FGTS, não efetuando o pagamento de salários no prazo legal, deixando de pagar as rescisões dos contratos de trabalho no prazo legal, entre outras irregularidades;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia fere o disposto no artigo 7º, da Constituição Federal, e dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas, na medida em que propicia a sonegação de diversos direitos trabalhistas;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 347/2009, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 347/2009;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho