quinta-feira, 7 de maio de 2009

PORTARIA 314/2009 - INQUERITO CIVIL 239/2009


PORTARIA Nº 314, DE 29 DE ABRIL DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos constantes da processo nº 01631-2007-203-04-00-4, especialmente o teor do depoimento do reclamante, em audiência, o qual indica que a lide em questão foi objeto de simulação praticada pelas partes e/ou seus procuradores;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a simulação de lide viola as determinações contidas no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 3° do Código de Processo Civil e atrai a incidência do disposto no artigo 129 do Código de Processo Civil, bem como de outros dispositivos que visam preservar a dignidade da justiça;
considerando ainda a existência de indícios de que os fatos não se restringem a um único processo, mas podem representar prática habitual, implicando na violação de direitos coletivos dos trabalhadores que se relacionam com a mencionada empresa, bem como aqueles que venham a manter relação de trabalho com a mesma no futuro;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA SOMPEMA LTDA, CNPJ nº. 92.717.628/0001-20, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 239/2009, com a juntada desta Portaria e da Representação autuada sob nº 239/2009;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho