TERMO DE ARQUIVAMENTO
Tendo em vista a impossibilidade de localizar a empresa “GIOVANI A. FATTORI – ME”, denunciada no Inquérito Civil nº 503/2007, promovo o ARQUIVAMENTO deste expediente administrativo, com base no artigo 5º da Resolução 69/2008 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, afixando-se cópia deste termo no mural desta Procuradoria Regional do Trabalho, para fins de publicidade do ato.
Porto Alegre, 15 de abril de 2009.
Zulma Hertzog Fernandes Veloz
Procuradora do Trabalho