quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

PORTARIA 863/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2158.2009.04.000/9


PORTARIA CODIN n.º 863/2009, de 03 de 12 de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 002158.2009.04.000/9 em face de TRANSPORTES MTP LTDA., já qualificada nos autos, indicando fraude mediante pagamento de salário com o valor inferior ao do recibo assinado pelo empregado, fornecimento irregular de vale-transporte e não concessão de férias;
considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV e 7.º, incisos X e XVII da CRFB; arts. 129 e 464 da CLT; art. 1.º da Lei n.º 7418/85 c/c art. 1.º do Decreto n.º 95247/87. Ainda, ao desvirtuar-se disposição de proteção ao salário, subsome-se à hipótese do art. 9.º da CLT;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
considerando que a conduta fraudulenta imputada à empresa impõe a manutenção do expediente sob resguardo de sigilo transitório, com vista a assegurar o sucesso da investigação;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da pessoa jurídica suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, observada a necessidade de sigilo, com a juntada das peças constituintes da Representação, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 3. CONAFRET; 3.3. Outras Fraudes; 8. Outros temas; 8.23 Jornada de Trabalho; 8.23.5 Períodos de repouso; 8.23.5.5 Férias; 8.37 Salário; 8.51 Vale-transporte;
III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.

Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO