quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

PORTARIA 861/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2392.2009.04.000/6


PORTARIA nº 861, de 02 de dezembro de 2009.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 01/06 e demais documentos juntados na Representação nº 002392.2009.04.000/6, que indicam a existência de irregularidades trabalhistas na Empresa BATERIAS LIDER LTDA, quanto à exposição de trabalhadores ao chumbo, na restauração de baterias; que tal conduta viola, dentre outros dispositivos legais, o art. 7º, da CF, 166, 190 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Norma Regulamentadora nº 6; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão da referida representação no Inquérito Civil nº 002392.2009.04.000/6, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 02 de dezembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho