segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

PORTARIA 827/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2239.2009.04.000/9

PORTARIA CODIN n.º 827/2009, de 26 de outubro de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 002239.2009.04.000/9 em face de Brazil Foods S/A (denominação anterior Perdigão S/A), indicando irregularidades na concessão do abono de faltas decorrentes de doenças contraídas pelos trabalhadores, inibindo a interrupção contratual e, com isso, expondo a risco a integridade física dos obreiros;
considerando o sistema constitucional de proteção jurídica à vida e à saúde do trabalhador, consagrado, em especial, nas disposições dos arts. 6.º; 7.º, XXII e XXVIII; 170, VI; 196; 200, II e VIII; 225 da Constituição Republicana;
considerando os preceptivos da alínea f do §1.º do art. 6.º da Lei n.º 605/49; §4.º do art. 60 da Lei n.º 8.213/91 e inc. III do art. 131 da CLT;
considerando que a prática descrita implica, em tese, desvirtuamento dos preceitos contidos na legislação trabalhista, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 8. OUTROS TEMAS; 8.52 Interrupção contratual – violação;
III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.

Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO