MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Portaria nº 664, de 07 de outubro de 2009.
O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos do Procedimento Preparatório nº 001707.2009.04.000/7 há indícios de fraude à relação de emprego praticada pela COOPER FORTE SUL - COOPERATIVA PRESTADORA DE SERVIÇOS CIVIS LTDA., consistente na utilização de trabalhadores na condição de seus associados para a prestação de serviços a terceiros;
considerando que a legislação pertinente considera ilegal a utilização de trabalhadores em serviços subordinados sem o reconhecimento da relação de emprego (CLT);
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 1.707/2009 contra COOPER FORTE SUL - COOPERATIVA PRESTADORA DE SERVIÇOS CIVIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Lauro Dondonis, nº 1.151, bairro Getúlio Vargas, Sapucaia do Sul-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 07 de outubro de 2009.
EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
PORTARIA 664/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1707.2009.04.000/7
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