sexta-feira, 12 de junho de 2009

Inquérito Civil nº 489/2009 Portaria nº 396/09

PORTARIA Nº 396, DE 09 DE JUNHO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando as provas constantes da Representação nº 489/2009, provenientes de relatório de fiscalização do Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a concordância da empresa em adequar-se à legislação trabalhista extrajudicialmente, através da celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
considerando a necessidade de verificar o devido cumprimento do ajuste;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra ROGÉRIO VIEIRA, com endereço na Rua Antônio da Costa Moura, 110, em Tavares, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança (meio ambiente) e as demais normas trabalhistas violadas pelo investigado;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 489/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Representação nº 489/2009;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação.
MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho