sexta-feira, 12 de junho de 2009

Inquéirto Civil nº 1633/2008 - Portaria nº 389/2009

PORTARIA nº 389, de 04 de junho de 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e 03 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 1633/2008, que indicam irregularidades trabalhistas praticadas pela Padaria Belpão (Rogério de Oliveira Gross e Letícia Gross), situada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº. 4238, Alvorada/RS, quanto ao FGTS, horas extras, salário-família, CTPS, jornada, repouso semanal remunerado, feriados, verbas rescisórias e 13º salário; que tais condutas violam o art. 15 caput da Lei 8.036/90, o art. 7º incisos XII e XVI da Constituição Federal, os artigos 29, 59, parágrafo 2º, 67, 68, 145, 477, parágrafo 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho e o disposto na Lei nº. 4.749/65; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 1633/2008, com a juntada desta Portaria e reautuação conforme os dados acima.
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro e publicação.
Porto Alegre, 04 de junho de 2009.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho