quarta-feira, 4 de março de 2009

PORTARIA 157/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1375/2008

PORTARIA CODIN Nº 157/2009, de 04 DE MARÇO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:


1º) Considerando que a Constituição da República atribui ao ministério público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
2º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
3°) considerando a possibilidade, em tese, de lesão a interesses transindividuais de trabalhadores a partir dos fatos aqui noticiados;
4°) considerando, finalmente, que se faz necessário um aprofundamento da investigação a fim de que possa o representante do Ministério Público formar convicção acerca da questão em debate;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Viamão/RS.
II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta portaria e dos autos do procedimento preparatório que tramita sob nº 1375/2008;
III - determinar a publicidade desta portaria no sítio desta PRT da 4a Região na “internet”.

Cristiano Bocorny Corrêa
Procurador do Trabalho