quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

PORTARIA 92/2009 - INQUÉRITO CIVIL 217/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Portaria nº 092, de 30 de janeiro de 2009.

O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos da Representação nº 217/09 instaurada de ofício há indícios de exigência pela empresa NAVEGAÇÃO GUARITA LTDA. de jornadas de trabalho de 12 (doze) horas diárias de seus trabalhadores aquaviários;
considerando que a legislação pertinente considera ilegal a exigência de jornadas de trabalho superiores a 10 (dez) horas diárias e a falta de concessão de intervalo de 11 (onze) horas entre jornadas de trabalho (CLT, arts. 59 e 66);
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 217/2009 contra NAVEGAÇÃO GUARITA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Florência Ygartua, nº 131, cj. 301, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública contra a empresa, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar seja cumprido o despacho da fl. 22v;
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2009.

EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho