quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

PORTARIA Nº 94/2009 - INQUÉRITO CIVIL Nº 1146/2008

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 94, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Procedimento Preparatório de nº 1146/2008, que noticia descumprimento da legislação relativamente ao trabalho da criança e do adolescente;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho;
considerando os prazos previstos na Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
RESOLVE
I – instaurar INQUÉRITO CIVIL contra a empresa Adriana Herbert Ltda, com endereço na Rua Dr. Alfredo Seitenfus, nº 265, Bairro Centro em Tupandi/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a tomada de medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 1146/2008;
III – Determinar a publicação desta Portaria no endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do Trabalho.
ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho