quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

PORTARIA Nº 72/2009 - INQUÉRITO CIVIL Nº 1299/2006

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 72, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 1299/2006, que noticia a existência de um Programa Social Educativo Profissionalizante de Adolescentes da Brigada Militar, sendo que a Coordenação do Programa possui endereço na Rua Barão do Gravataí, nº 195, CEP 90050-330 em Porto Alegre-RS;
considerando a necessidade de ajustar o programa com a legislação que regulamenta a questão da aprendizagem;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1299/2006;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.
ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho