sexta-feira, 14 de novembro de 2008

PORTARIA 1051/2008 - INQUÉRITO CIVIL 261/2007


Portaria CODIN nº 1051, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando a notícia de que poderia estar o representado atuando como perito judicial em processos envolvendo empresas com as quais manteria relações profissionais, o que violaria preceitos de ética médica e comprometeria a necessária isenção do "expert", em prejuízo dos trabalhadores reclamantes; e
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos e interesses dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 261, DE 2007,
em face de José Antônio de Barros Piantá.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja verificado se todas as varas do trabalho de Porto Alegre já responderam ao ofício requisitório de informações.
Porto Alegre, 04 de novembro de 2008.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.