sexta-feira, 14 de novembro de 2008

PORTARIA 1031/2008 - INQUÉRITO CIVIL 908/2008



MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos

Portaria nº 1.031, de 03 de novembro de 2008.

O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos do Procedimento Preparatório nº 908/08 há indícios de fraude à relação de emprego praticada pela COOPERATIVA DE SERVIÇOS CIVIS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. - UNICOOP, consistente na utilização de trabalhadores na condição de seus associados para a prestação de serviços a terceiros;
considerando que a legislação pertinente considera ilegal a utilização de trabalhadores em serviços subordinados sem o reconhecimento da relação de emprego (CLT);
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 1.031/2008 contra COOPERATIVA DE SERVIÇOS CIVIS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. - UNICOOP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua 24 de agosto, nº 532, centro, Esteio-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar seja cumprido o despacho da fl. 116 verso.
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 03 de novembro de 2008.

EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho