Portaria nº 1227/2010
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando a denúncia da fl. 02, que relata a exposição dos empregados da Transportadora Rocha Ltda. a produtos químicos sem o fornecimento de equipamentos protetores, a inexistência de local apropriado para refeições, a exigência de jornadas além dos limites legais e a omissão em registrar os trabalhadores e anotar suas carteiras de trabalho;
Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, especialmente quanto ao disposto nos arts. 29, 41, 59 e 166 da CLT e itens 24.3 e seguintes da Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho, dar continuidade à apuração dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação nº 001147.2010.04.000/5, INQUÉRITO CIVIL em face da empresa Transportadora Rocha Ltda., situada na rua João Elustondo Filho, 420, nesta Capital.
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) sejam inseridos em nosso banco de dados os temas nº 1.5, 1.23, 8.11 e 8.23.3;
3º) sejam remetidos os ofícios a seguir.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2010.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
PORTARIA1227/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001147.2010.04.000/5
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