quarta-feira, 9 de junho de 2010

PORTARIA Nº 597 - INQUÉRITO CIVIL nº 000599.2010.04.000/6

PORTARIA Nº597, DE 04 DE JUNHO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de simulação de lide por parte do advogado FERNANDO BARRA PIRES, OAB 25.788, constante da REP 000599.2010.04.000/6;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica, em tese e dentre outros, ofensa aos art. 5º, XXXIV e XXXV e 7º, XXIX da Constituição Federal
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000599.2010.04.000/6, com a juntada desta Portaria e da REP autuada sob mesmo número, tendo por investigado FERNANDO BARRA PIRES e por tema 3.2.2. LIDE SIMULADA do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho