quarta-feira, 7 de abril de 2010

PORTARIA 323 - INQUÉRITO CIVIL Nº 000235.2010.04.000/2

Portaria CODIN nº 323, de 2010.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando a denúncia de que a intersaúde – Cooperativa dos Profissionais Autônomos da Área da Saúde não vem pagando os trabalhadores cooperativados;
Considerando que o pagamento pelo trabalho realizado é direito básico de qua­lquer trabalhador;
Considerando ser necessário, portanto, no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, apurar os fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação 000235.2010.04.000/2, INQUÉ­RITO CIVIL PÚBLICO em face da cooperativa acima nominada, com escritório na Av. Caçapava, 220/301, em Porto Alegre (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) Seja cadastrado como tema do expediente o de nº 8.52 - não pagamento de trabalhadores cooperativados
2ª) Seja remetida a intimação a seguir.
Porto Alegre, 29 de março de 2010.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.