quarta-feira, 10 de março de 2010

PORTARIA 161 - INQUÉRITO CIVIL 002025.2008.04.000/4,


PORTARIA Nº 161, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.
(ADITAMENTO À PORTARIA Nº 247 DE 26 DE MARÇO DE 2009)

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia, constante do IC 002025.2008.04.000/4, de que o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA METALÚRGICA, MECÂNICA E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PORTO ALEGRE não observa o teor da OJ 162 da SDI-I do C. TST na contagem do prazo para homologação de rescisão, o que cria situação de insegurança jurídica e embaraço no ato de homologação, com discussões que implicam, ao fim e ao cabo, prejuízo ao trabalhador, que não recebe em tempo as verbas rescisórias;
considerando que no curso da investigação foi carreada aos autos nova denúncia, desta vez dando conta da recusa do sindicato em assistir trabalhador despedido por justa causa;
considerando que o sindicato já se comprometeu em regularizar as situações apontadas, sendo necessário prazo para verificar a efetiva adequação;
considerando que o presente inquérito tem prazo de processamento que se encerra em 26.03.10, mas até lá não será possível encerrar a verificação indicada
RESOLVE
I – Prorrogar o prazo de conclusão do Inquérito Civil 002025.2008.04.000/4 por mais um ano, a contar de 26/03/10;
II - Determinar a manutenção dos temas já constantes dos registros e da autuação, que englobam também a nova matéria supra apontada (negativa de assistência de trabalhador despedido por justa causa);
III – Determinar a comunicação à C. CCR da prorrogação do prazo do IC;
IV - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho