TERMO DE ARQUIVAMENTO
Tendo em vista a impossibilidade de localizar o denunciante na Representação nº 002214.2009.04.000/9, em face da empresa SINDEPARK-RS, cientifico da PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCEDIMENTO atendendo ao que dispõe o artigo 5° da Resolução n° 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e, que cópia deste termo seja afixado no local de costume da PRT/4 Região.
Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2010.
Cristiano Bocorny Corrêa
Procurador do Trabalho