sexta-feira, 8 de outubro de 2010

PORTARIA 1209/2010 - INQUÉRITO CIVIL 003504.2005.04.000/5



PORTARIA Nº 1209/2010, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.


O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os elementos constantes do PI
nº 003504.2005.04.000/5, instaurado em face da CORSAN – COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO, apontando para a deficiência no controle do cumprimento pelas empresas terceirizadas das obrigações trabalhistas, situação que pode ensejar prejuízo ao Erário, tendo em vista a orientação da Súmula 331 do C. TST, além de violação dos direitos dos trabalhadores terceirizados;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é
sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e
129, inciso III, da Constituição Federal)

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 003504.2005.04.000/5, com a juntada desta Portaria e do PI autuado sob o mesmo número, tendo por investigada CORSAN – COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO e por tema 8.52 do Temário Unificado, com a especificação
“DEFICIÊNCIA NO CONTROLE DAS TERCEIRIZADAS”, dados que deverão constar dos registros e da autuação;

III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de
avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho