terça-feira, 31 de agosto de 2010

PORTARIA 1021/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002557.2009.04.000/2



PORTARIA nº 1021, de 24 de agosto de 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos juntados no Procedimento n. 002557.2009.04.000/2, que noticia a ocorrência de irregularidades trabalhistas na Empresa LYNX VIGILÂNCIA LTDA- ME, quais sejam: a) desconto de valores referentes aos cursos de reciclagem dos vigilantes; b) não realização de curso e ausência de pagamento do adicional previsto na Lei 11.901/2009 aos vigilantes bombeiros; c) ausência de pagamento de adicional de insalubridade; f) deixar de fornecer EPI (colete à prova de balas) aos vigilantes; considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 24 de agosto de 2010.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho