EXTRATO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO E REMESSA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Inquérito Civil nº 001365.2008.04.000/3
INQUIRIDO: PT do B – PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL.
Considerando que não há ilegalidade alguma a ser reprimida, já tendo o expediente alcançado seu declarado propósito, que era o de alertar o partido mencionado sobre a proibição que envolve o trabalho infantil, PROMOVO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO e determino que seja cientificado o interessado.
Decorrido o prazo do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, encaminhe-se à homologação da Câmara de Coordenação e Revisão – CCR.
Publique-se o extrato desta decisão.
Porto Alegre, 24 de junho de 2010.
Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho