quinta-feira, 11 de março de 2010

PORTARIA Nº 236 - INQUÉRITO CIVIL nº 000008.2010.04.000/0

PORTARIA CODIN Nº 236, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia constante da Representação 000008.2010.04.000/0 de ocorrência de desvio de função na CORSAN – COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO, de ASO – AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS para AGENTE ADMINISTRATIVO;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática implica, em tese, violação do art. 37, II da CF e pode gerar prejuízo ao Erário, conforme sedimentado na OJ 125 da SDI-I do C. TST
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000008.2010.04.000/0, com a juntada desta Portaria e da REP autuada sob o mesmo número, tendo por investigada CORSAN – COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO e por temas 4. CONAP e 4.10 DESVIO DE FUNÇÃO do Temário Unificado, dados que deverão constar da autuação e dos registros;
III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho