sexta-feira, 19 de março de 2010

PORTARIA 261/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000114.2010.04.000/3


PORTARIA Nº 261, DE 19 DE MARÇO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos constantes do processo nº 01249-2009-023-04-00-0, os quais indicam que a lide em questão seria objeto de simulação praticada pelas partes e/ou seus procuradores;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que o procedimento descrito, em tese, fere os artigos 5º, XXXIV e XXXV, e 7º, XXIX, da CF/88 , bem como todos os direitos constitucionalmente assegurados aos trabalhadores e que poderiam ser reclamados em uma ação legítima e voluntária;
considerando também que o quadro atrai a incidência dos artigos 129 e 485, especialmente o inciso III, do CPC, bem como de outros dispositivos que visam preservar a dignidade da justiça;
considerando ainda a existência de indícios de que os fatos não se restringem ao processo antes identificado, mas podem representar prática habitual, implicando na violação de direitos coletivos dos trabalhadores que se relacionam com a mencionada empresa, bem como aqueles que venham a manter relação de trabalho com a mesma no futuro;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de EMPREZA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA, com sede na rua 135, nº 187, Quadra 47, Lote 50, Setor Marista, Goiânia/GO, CEP nº 74180-020, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000114.2010.04.000/3, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Representação nº 000114.2010.04.000/3;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho