sexta-feira, 3 de abril de 2009

PORTARIA 263/2009 - INQUERITO CIVIL 505/2009


PORTARIA CODIN Nº 263/2009, DE 02 DE ABRIL DE 2009.
A PROCURADORA DO TRABALHO, ao final assinada

considerando os elementos que constam na Representação nº 505/2009, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial, quanto ao atraso no pagamento dos décimos terceiros salários e na entrega dos vales-transporte e auxílio-alimentação, bem como ao não fornecimento de equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que os fatos constatados na peça de informação ferem os artigos 7°, incisos VIII, XXII e XXVI, da Constituição Federal, 166 da CLT, 1º e 2° da Lei n. 4.749/65, e artigo 1º da Lei n. 7.418/85;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa PLURI SERVICE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 90.192.014/0001-47, estabelecida na Coronel Lucas de Oliveira, n° 2468, sala 101, Bairro Petrópolis, em Porto Alegre, RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 505/09, com a juntada desta Portaria e da Representação autuada sob nº 505/09 ;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

Márcia de Freitas Medeiros
Procuradora do Trabalho