quinta-feira, 12 de março de 2009

PORTARIA 155/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1191/2008


PORTARIA CODIN Nº 155, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de prática de coação de trabalhadores de empresa terceirizada para pedirem demissão, sob pena de não-aproveitamento na empresa substituta no contrato de prestação de serviços, constante do Procedimento Preparatório 1191/2008;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica ofensa às normas, inclusive de cunho constitucional, que garantem pagamento das verbas próprias de rescisões sem justa causa por iniciativa do empregador, mediante artifício que, ao fim e ao cabo, está calcado na situação de hipossuficiência do trabalhador, que, em situação crítica, sob ameaça de perda do emprego, vê-se constrangido a abrir mão de direitos assegurados
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1191/08, com a juntada desta Portaria e do Procedimento Preparatório autuado sob mesmo número, tendo por investigados CLEAN SYSTEM ASSESSORIA EMPRESARIAL E MÃO-DE-OBRA LTDA e EVOLUTION ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, por tema COAÇÃO DE TRABALHADORES e por subtema DEMISSÃO, dados que deverão ser inseridos na autuação e nos registros;
III - Determinar a intimação dos denunciados (observado o pedido da fl. 127), com cópia da presente Portaria, para audiência no dia 18/05/09 às 15h;
IV – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho