sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

PORTARIA 868/2009 - INQUÉRITO CIVIL 002427.2009.04.000/6


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
PORTARIA Nº 868, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 002427.2009.04.000/6 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiada conduta irregular do Município de Cachoeirinha no tocante ao descumprimento das obrigações voltadas às atividades sócio-educativas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA/RS, cuja Sede localiza-se na Av. Flores da Cunha, 2209, CEP 94.910-003, Cachoeirinha/RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho