quarta-feira, 11 de novembro de 2009

PORTARIA 743/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2113.2006.04.000/0- ANTIGO 1578/2006


PORTARIA CODIN Nº 743, de 10 de 11 de 2009.
INQUÉRITO CIVIL 2113.2006.04.000/0

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando ofício e documentos protocolados, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, provenientes da Justiça do Trabalho, com pedido de investigação em face de Ficrisa Negócios e Participações Ltda. no que tange à adulteração do registro eletrônico de jornadas de trabalho;
2º) considerando que incumbe ao Ministério Público do Trabalho investigar a prática ilícita e adotar as medidas necessárias a obstar sua reiteração, caso confirmada, bem como averiguar os responsáveis por tal prática, nos termos do art. 127, caput, da Constituição da República, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Ficrisa Negócios e Participações Ltda.;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1578/2006, com a juntada desta portaria e da Peça de Informação (PI) nº 1578/2006;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Porto Alegre, 10 de 11 de 2009.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.