terça-feira, 26 de maio de 2009

Inquérito Civil nº 1046/2004 - Portaria nº 363/2009

PORTARIA CODIN Nº 363, de 21 de maio de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando informações prestadas pela, então, Delegacia Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (DRT/RS), acerca do descumprimento da legislação trabalhista, por parte de Consuflora – Extração de Produtos Florestais Ltda., no que tange à formalização de contratos de emprego e à entrega de equipamentos de proteção individual (EPI) aos empregados da empresa;
2º) considerando a necessidade de averiguar se persistem as práticas ilícitas constatadas pela DRT/RS;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, incluídos os interesses dos profissionais que prestam serviços à empresa citada;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de apurar a situação trabalhista atual de Consuflora – Extração de Produtos Florestais Ltda., bem como, caso preciso, propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas ilicitudes trabalhistas constatadas na investigação;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1046/2004, com a juntada desta portaria e das peças do procedimento investigatório (PI) nº 1046/2004;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.