sexta-feira, 27 de março de 2009

PORTARIA 197/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1267/2008


PORTARIA Nº 197, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam no procedimento preparatório nº. 1267/2008, os quais evidenciam o descumprimento das normas trabalhistas pela COOPERATIVA PORTSERV;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos relatados no Procedimento ferem, em tese, os artigos 4°, inciso VII, e 21, inciso IV, da Lei n° 5.764/71;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da COOPERATIVA PORTSERV, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Flores da Cunha, n° 580, Bairro Santo Ângelo, em Cachoeirinha, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1267/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o respectivo Procedimento, anotando na capa a data da conversão em IC;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação.

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho