quinta-feira, 5 de março de 2009

PORTARIA 162/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1182/2007


PORTARIA Nº 162, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam na Peça de Informação nº 1182/2007, os quais evidenciam a existência de lesão aos direitos dos trabalhadores aposentados e dos pensionistas da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos relatados na Representação ferem, em tese, o artigo 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal, atraindo também a incidência do artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0102-55, com sede na Av. República do Chile, n° 65, Centro, no Rio de Janeiro, RJ, e da FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 34.053.942/0001-50, com sede na Rua do Ouvidor, n° 98, no Rio de Janeiro, RJ, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1182/2007, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1182/2007;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação no Diário Oficial;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil.

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho