quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

PORTARIA 876/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1009/2008

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Portaria nº 876, de 11 de setembro de 2008.

O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos do Procedimento Preparatório nº 1009/08 há indícios de fraude à relação de emprego praticada pela ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NOSSA SENHORA APARECIDA, consistente na utilização de trabalhadores na condição de seus associados para a prestação de serviços a terceiros;
considerando que a legislação pertinente considera ilegal a utilização de trabalhadores em serviços subordinados sem o reconhecimento da relação de emprego (CLT);
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 1009/2008 contra ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua José Garibaldi, nº 1.304, bairro Estalagem, Viamão-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar seja cumprido o despacho da fl. 76 verso.
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.

Porto Alegre, 11 de setembro de 2008.

EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho