quarta-feira, 13 de agosto de 2008

PORTARIA 795/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1073/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 795, DE 13. DE AGOSTO DE 2008.


O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa SINDUS MANUTENÇÃO E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA, não respeita a cota mínima de contratação de aprendizes.

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como artigo 9° do Decreto n° 5.598/05;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1073/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1073/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.


Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho