quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
PORTARIA 1512/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001468.2010.04.000/5
Portaria nº 1512/2010
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando a denúncia de que a empresa RÁPIDO JUSTO LTDA., situada na Av. Plínio Kroeff, 1.730, nesta Capital, com cerca de 35 trabalhadores, obteria, em parte, a mão-de-obra de que necessita por meio de cooperativas;
não permitiria o registro do horário de trabalho; concederia intervalos de apenas 15 min, embora a jornada seja de 8 horas; omitiria dos contratos de emprego o trabalho aos sábados, que, de fato, ocorreria; não manteria adequadas condições sanitárias nos sanitários e refeitórios; bem como manteria as plataformas de recebimento dos caminhões em condições inseguras;
Considerando o disposto nos arts. 2º, 3º, 9º, 71 e 74 da CLT, bem como nos arts. 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e, ainda, na Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho;
Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, apurar os fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação nº 001468.2010.04.000/5, INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima referida.
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) sejam inseridos em nosso banco de dados os temas nº 1.23, 1.29,
3.1.3, 8.23.5.1, 8.23.6 apenas esses, retificando-se a autuação;
3º) sejam remetidos os ofícios a seguir.
Porto Alegre, 26 de novembro de 2010.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
PORTARIA 1423/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001274.2010.04.000/5
PORTARIA CODIN Nº 1423, de 19 de novembro de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
Porto Alegre, 19 de novembro de 2010.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.
terça-feira, 30 de novembro de 2010
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - PP 000779.2010.04.000/8
PP 000779.2010.04.000/8
PRT 4ª Região
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
PORTARIA 1442/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001115.2010.04.000/5
PORTARIA CODIN Nº 1442, de 10 de novembro de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando os termos de denúncias promovidas em face do Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais e Órgãos de Classe no Estado do Rio Grande do Sul - Sindisindi, pertinentes a irregularidades administrativas, fiscais e eleitorais;
2º) considerando incumbir ao Ministério Público do Trabalho investigar os fatos denunciados, frente à relevante função política e social destinada constitucionalmente aos sindicatos, em especial quando se trata da defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores representados;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), abrangidos, pois, os interesses dos profissionais representados pelo Sindisindi;
4º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial, o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001115.2010.04.000/5, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) nº 001115.2010.04.000/5;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Porto Alegre, 10 de novembro de 2010.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.
PORTARIA 1441/2010 - INQUÉRITO CIVIL 1507.2010.04.000/9
PORTARIA Nº.1441, de 10 de novembro de 2010.
O Procurador do Trabalho ao final assinado:
1º) Considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
2º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
3°) considerando a possibilidade, em tese, de lesão a interesses transindividuais a partir dos fatos aqui noticiados;
4°) considerando, finalmente, que se faz necessário um aprofundamento da investigação a fim de que possa o representante do Ministério Público formar convicção acerca da questão em debate;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de M D SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA.;
II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada dessa Portaria e dos autos da Representação que tramita sob nº 001507.2010.04.000/9;
III - determinar a publicidade desta Portaria nos moldes previstos no art. 4º, VI, da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Cristiano Bocorny Corrêa
Procurador do Trabalho
PORTARIA 1411/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001144.2010.04.000/9
PORTARIA CODIN Nº 1411, de 17 de novembro de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando os termos de denúncia protocolada, no Ministério Público do Trabalho, na data de 10 de agosto de 2010, pelo Sindicato dos Trabalhadores Desenhistas do Rio Grande do Sul – Sidergs, em face de Unitec – Unidade Técnica Projetos Industriais Ltda., pertinente à atuação anti-sindical da empresa, ao orientar seus empregados para que desautorizem desconto a título de contribuição em favor da entidade denunciante;
2º) considerando serem os sindicatos associações destacadas na esfera das relações de trabalho, restando-lhes garantido importante suporte constitucional para atuarem em defesa dos direitos e interesses da coletividade representada, em especial, em negociações coletivas com vista a aprimorar as condições de trabalho;
3º) considerando que qualquer ato que vise a enfraquecer os sindicatos deve ser combatido, pois contrário às normas constitucionais que dão razão à existência destas entidades;
4º)considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), incluídos, pois, os interesses dos trabalhadores empregados da Unitec e dos demais integrantes da categoria profissional representada pelo Sidergs;
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos denunciados em toda sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001144.2010.04.000/9, com a juntada desta portaria e da Representação (REP) nº 001144.2010.04.000/9;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Porto Alegre, 16 de novembro de 2010.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.