sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

PORTARIA 865/2009 INQUÉRITO CIVIL 2394.2009.04.000/7


PORTARIA nº 865, de 03 de dezembro de 2009.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 03/04, que indicam a existência de irregularidades trabalhistas na Empresa ETE – Engenharia de Telecomunicações, localizada na Av. A. J. Renner, 681, Prédio 1, bairro Humaitá, Porto Alegre/RS, quanto às normas de ergonomia; que tal conduta viola, dentre outros dispositivos legais, o art. 7º, inciso XXII, da CF e a Norma Regulamentadora nº 17; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão da referida representação 002394.2009.04.000-7 em inquérito civil, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 03 de dezembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA 859/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2404.2009.04.000/7

PORTARIA CODIN Nº 859, de 26 de novembro de 2009.


O Procurador do Trabalho subscrito no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos art. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando a denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Carga Líquida e Gasosa, derivados de Petróleo e Produtos Químicos do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILÍQUIDA, noticiando prática das seguintes irregularidades: jornada de trabalho excessiva e insalubridade, por JOÃO CARLOS BOESSIO M.E, CNPJ 91.959.619/0001-83, empresa localizada na rua Tiradentes, 895, Bairro Diehl – Sapucaia do Sul/RS;
considerando que tais irregularidades afrontam o disposto no art. 7º da CF e NR 06 e 15, da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outras normas.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima citada, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças da Representação;
III - Determinar a publicação desta Portaria.

Porto Alegre, 26 de novembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA 895/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2484.2009.04.000/8


PORTARIA nº 895, de 09 de dezembro de 2009.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 03/04 e demais documentos juntados na Representação nº 002484.2009.04.000/8, que indicam a existência de irregularidades trabalhistas na Empresa MASAL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no tocante às eleições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA; que tal conduta viola, dentre outros dispositivos legais, os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Norma Regulamentadora nº 5; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão da referida representação;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 09 de dezembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

PORTARIA 904/2009 - INQUÉRITOCIVIL 2403.2009.04.000/1

PORTARIA CODIN Nº 904, de 26 de novembro de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos art. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando a denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de carga Líquida e Gasosa, derivados de Petróleo e Produtos Químicos do Estado do Rio Grande do sul, noticiando as seguintes irregularidades: jornada de trabalho excessiva e dispensa irregular de trabalhadores doentes, com emissão de atestado de saúde ocupacional por médico sem especialização em medicina do trabalho, pela empresa Comercial Buffon combustíveis e Transportes Ltda, CNPJ 93.489.243/0003-88, situada na Br 386, km 445, 1600 – bairro São Luís – canoas/RS – CEP 92420-040;
considerando que tais irregularidades afrontam o disposto no art. 7º da Constituição e a NR 07, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima citada, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças da Representação;
III - Determinar a publicação desta Portaria.
Porto Alegre, 26 de novembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA 917/2009 - INQUÉRITO CIVIL 75.2009.04.000


PORTARIA nº 917, de 25de setembro de 2009.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 36/2009, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa de Vigilância Noroeste Ltda, CNPJ nº02.243.892/0001-87, localizada na Av. Paraná, 749, Porto Alegre/PA, quanto à coação de trabalhadores; que tal conduta viola está prevista no art. 151 e seguintes do Código Civil, além de ser causa de nulidade dos atos praticados conforme art. 9º da CLT, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 36/2009, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

PORTARIA CODIN 883/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1028.2007.04.000/0


PORTARIA CODIN Nº 883, de 07 de dezembro de 2009

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando constatado, em fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE, que a Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV - descumpre a legislação trabalhista, em especial no que tange ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ao cumprimento da jornada de trabalho e à ausência de documentos necessários à fiscalização das relações de trabalho;
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, incluídos os interesses da coletividade de trabalhadores presta serviços à Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV;
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas ilicitudes trabalhistas perpetradas pela empresa representada;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1194/2007, com a juntada desta portaria e dos autos da Peça de Informação (PI) n° 1194/2007;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA 828/2009 -INQUÉRITO CIVIL 2225.2009.04.000/


PORTARIA CODIN n.º 828/2009, de 27 de outubro de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 2225.2009.04.000/0, em face de Padaria e Confeitaria Pezzi e Pezzi Ltda., com sede na Avenida Dr. Carlos Barbosa, n.º 1311, bairro Azenha, Porto Alegre/RS, e Elaize Silva Pezzi, com sede na Avenida Dr. Carlos Barbosa, n.º 1301, bairro Azenha, Porto Alegre/RS, indicando descumprimento de normas trabalhistas no tocante à saúde e segurança do trabalho;
considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso III, 6.º, 7.º, inciso XXII, 170, inciso III e 225 da CRFB; arts. 157, inciso I e 184 da CLT; às Normas Regulamentadoras n.º 10 e 12 da Portaria MTE n.º 3214/78 e aos requisitos específicos de segurança contidos na Nota Técnica MTE n.º 94/2009;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face das empresas suso citadas, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 2225.2009.04.000/0, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 1. CODEMAT; 1.10 Instalações e Serviços em Eletricidade; 1.12 Máquinas e Equipamentos;
III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.

Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO