quarta-feira, 19 de agosto de 2009

PORTARIA 569/2009 - INQUÉRITO CIVIL 936/2009


PORTARIA CODIN n.º 569/2009, de 27de julho de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 936/2009, em face de BIOSINTETICA FARMACÊUTICA LTDA, indicando a ocorrência de abuso do poder diretivo do empregador;
considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso III, 5.º, inciso II e 170, caput e inciso III da CRFB; arts. 421 e 422 do Código Civil;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 936/2009, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 8. Outros temas; 8.1 abuso do poder diretivo do empregador;
III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
III – Requisitar da investigada, encaminhando cópia deste Instrumento e assinalando prazo de 20 dias para cumprimento, cópias dos seguintes documentos:
a) contrato social e alterações;
b) relação de trabalhadores com contratos de emprego em vigor, contendo nome, endereço e efetiva função.
c) relação de trabalhadores com vínculo de emprego extinto nos últimos 2 (dois) anos, independentemente da causa, contendo nome, endereço e funções desenvolvidas.
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.

Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO

PORTARIA 568/2009 - INQUÉRITO CIVIL 947/2009


PORTARIA CODIN n.º 568/2009, de 27 de julho de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 947/2009, em face de RETÍFICA DE MOTORES PRAIA, com endereço na Rua Santos Dumont, 1889, bairro Floresta, na cidade de Porto Alegre – RS, indicando a ocorrência de extinção arbitrária do contrato individual de trabalho;
considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, incisos III e IV, 7º e 170, incisos III e VIII da CRFB; art. 477 da CLT; arts. 186, 187 e 422 do Código Civil;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 947/2009, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 8. Outros temas; 8.15 Extinção do contrato individual de trabalho;
III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
III – Requisitar da investigada, encaminhando cópia deste Instrumento e assinalando prazo de 20 dias para cumprimento, cópias dos seguintes documentos:
a) contrato social e alterações;
b) relação de trabalhadores com contratos de emprego em vigor, contendo nome, endereço e efetiva função;
c) relação de trabalhadores com vínculo de emprego extinto nos últimos 2 (dois) anos, independentemente da causa, contendo nome, endereço e funções desenvolvidas;
d) Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho relativos aos desligamentos referidos no item “c”.
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.

Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO

terça-feira, 18 de agosto de 2009

PORTARIA 526/2009 - INQUÉRITO CIVIL 206/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
COORDENADORIA DA DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS - CODIN
PORTARIA Nº 526, DE 27 DE JULHO DE 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos do PP 206/2009 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde são denunciadas condutas irregulares da empresas PAMPA VIGILÂNCIA, localizada na Av. Montreal, 132, Jardim Lindóia - Porto Alegre/RS, relativamente à ausência de pagamento de 13º salário;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa PAMPA VIGILÂNCIA, localizada na Av. Montreal, 132, Jardim Lindóia - Porto Alegre/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria, conforme Resolução 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (artigo 7º, § 2º, II).
Registre-se, junte-se e publique-se.
Em 27/07/2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
PROCURADOR DO TRABALHO

PORTARIA 528/2009 - INQUÉRITO CIVIL 13/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
COORDENADORIA DA DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS - CODIN

PORTARIA Nº 528, DE 28 DE JULHO DE 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, e considerando os elementos contidos nos autos do PP 13/2009, desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde são denunciadas condutas irregulares da empresa ACOSTA SEGURANÇA TOTAL LTDA, CNPJ 04.454.198.0001-34, relativamente à ausência de registro de empregados (art. 41 da CLT) e anotação de CTPS (art. 29 da CLT), dentre outras irregularidades; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa ACOSTA SEGURANÇA TOTAL LTDA, CNPJ 04.454.198.0001-34, localizada na Av. Sertório, 1815 – Navegantes - Porto Alegre/RS , tendo por objeto a apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação, registro e juntada desta Portaria, conforme Resolução 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (artigo 7º, § 2º, II).
Porto Alegre, 28 de julho de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
PROCURADOR DO TRABALHO

PORTARIA 498/2009 - INQUÉRITO CIVIL 975/2009


PORTARIA CODIN Nº 498, DE 16 DE JULHO DE 2009.

A PROCURADORA DO TRABALHO, ao final assinada
considerando os elementos que constam na Representação nº 975/2009, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial, quanto ao atraso no pagamento dos salários e verbas rescisórias, bem quanto ao atraso na entrega dos vales-transporte e auxílio-alimentação pela empresa MJ LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÃO-DE-OBRA E SERVIÇOS LTDA;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que os fatos constatados na peça de informação ferem os artigos 7°, incisos X e XXVI, da Constituição Federal, 459, parágrafo único, e 477, § 6°, da CLT e artigo 1º da Lei n. 7.418/85;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa MJ LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÃO-DE-OBRA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.909.670/0001-74, estabelecida na Rua Lygia Andriotti Maia, n° 380, sala 02, em Charqueadas, RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 975/09, com a juntada desta Portaria e da Representação autuada sob nº 974/09 ;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil.

Márcia de Freitas Medeiros
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

PORTARIA 1082 - INQUÉRITO CIVIL 1408/2007

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 1.082, de 21 de novembro de 2008.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando
O contido nos autos da peça de informação protocolada sob o nº PP 1408/2007, instaurada em razão de informação da Superintendência Regional do Trabalho no sentido de que a empresa Petrobrás Distribuidora S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia BR – 116, s/ nº, parada 28, município de Canoas, no local conhecido como TENOAS, estaria contratando trabalhadores para realização do carregamento de caminhões-tanque com derivados de petróleo por intermédio de terceiros, caracterizando terceirização irregular;
que a prática denunciada viola o disposto no artigo 7º e artigo 170, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como as determinações contidas nos artigos 2º, 3º e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho;
que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;
que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;
que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos atribuídos à Petrobrás Distribuidora S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia BR – 116, s/ nº, parada 28, município de Canoas, no local conhecido como TENOAS, em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da pela de informação protocolada sob o PP nº 1408/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2008.
Marlise Souza Fontoura
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 4 de agosto de 2009

PORTARIA 547/2009 - INQUÉRITO CIVIL 19/2009


PORTARIA Nº 547/2009, DE 29 DE JULHO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam no Procedimento Preparatório nº 19/2009, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista e, em especial, das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Viamão Mídia;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos relatados no Procedimento Preparatório ferem, em tese, o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, o artigo 166, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas nas NR´s 06 e 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Viamão Mídia, com endereço à Rua Mal. Deodoro, n.º 137, sala 302, Viamão/RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 19/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 19/2009;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho