sexta-feira, 22 de agosto de 2008

PORTARIA 824/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1429/2006


Portaria CODIN nº 824/2008, de 20 de agosto de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;

Considerando o acidente fatal que vitimou, em estabelecimento da empresa Saint Gobain Vidros S/A situado na Rua Araçá, 694, em Canoas (RS), o operário Moacir Edgar Schmidt, e a conclusão do relatório de "Análise de Acidente de Trabalho" encaminhado pela Superintendência Regional do Trabalho, que apontou "falhas de concepção, planejamento e organização do trabalho";

Considerando, assim, que pode estar ocorrendo violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, "caput"; 6º, "caput"; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e

Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos daquela empresa e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;

RESOLVE:

CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.429, DE 2006.
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja encaminhado o expediente à perita engenheira Jane Escobar, para que, à vista do relatório de "Análise de Acidente do Trabalho" e da manifestação da Saint-Gobain Vidros S/A, constante nas fls. 82 a 86, indique dia e horário de sua conveniência para inspeção na empresa.
Porto Alegre, 20 de agosto de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

PORTARIA 787/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1555/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 787 , DE 12 DE AGOSTO DE 2008.

O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando as provas constantes da Peça de Informação nº 1555/2006, provenientes de denúncia que demonstra o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa DIMED S/A. - Distribuidora de Medicamentos, em especial a contratação irregular de estagiários;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1555/2006;

III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria Regional do Trabalho.

VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho

PORTARIA 793/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1330/2007


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 793 , DE 13 DE AGOSTO DE 2008.

O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando as provas constantes da Peça de Informação nº 1330/2007, provenientes de denúncia que demonstra o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa AUTO LOCADORA CANOENSE LTDA., em especial a não-implementação da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1330/2007;

III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria Regional do Trabalho.

VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho

PORTARIA 794/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1331/2007


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 794 , DE 13 DE AGOSTO DE 2008.

O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando as provas constantes da Peça de Informação nº 1331/2007, provenientes de denúncia que demonstra o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa NEWTEC CONSTRUÇÕES MECÂNICAS E REVESTIMENTOS ESPECIAIS LTDA., em especial a não-implementação da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1331/2007;

III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria Regional do Trabalho.

VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

PORTARIA 790/2008 - INQUÉRITO CIVIL 114/2007


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 790 , DE 12 DE AGOSTO DE 2008.

O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando as provas constantes da Peça de Informação nº 114/2007, provenientes de denúncia que demonstra o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa Supermercado Bonalume Ltda., em especial a contratação de empregados menores de 16 anos;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 114/2007;

III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria Regional do Trabalho.

VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho

PORTARIA 795/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1073/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 795, DE 13. DE AGOSTO DE 2008.


O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa SINDUS MANUTENÇÃO E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA, não respeita a cota mínima de contratação de aprendizes.

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como artigo 9° do Decreto n° 5.598/05;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1073/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1073/2008;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.


Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 796/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1074/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 796, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa ADÉLIO TOMIELO, contrata trabalhadores sem assinatura da CTPS, efetua o pagamento dos salários em atraso, não concede intervalos de descanso, não efetua o pagamento devido de horas extras e exige horas extras além do limite legal;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 7°, incisos XIII, XV, XVI, e XVII da CF, bem como artigo 29, 58, 59, 66, 67, 71 e 459, §1° da CLT;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1074, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1074/2008;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho